STJ REsp 2104226
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, inclusive para fins de demonstrar eventual divergência jurisprudencial em sua interpretação, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. contra a decisão de fls. 1.001-1.004, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A agravante alega que o objeto do dissídio jurisprudencial demonstrado, implicitamente e explicitamente, é o art. 373 do Código de Processo Civil. Sustenta (fl. 1.029): Precipuamente, registra-se novamente que, o Tribunal Estadual local admitiu o processamento da súplica especial, conforme se depreende claramente de fls. 994/995, declarando atendidos os requisitos legais de sua admissibilidade, pela alínea "c", do artigo 105, inciso III da Constituição Federal. Só por isso, ar. decisão monocrática agravada merece uma investigação mais detida e cautelosa, posto que está em dissonância com o que decidiu o E. Tribunal Bandeirante, na análise da sua zelosa Presidência da Seção de Direito Privado. Aduz ainda que "não se pode acolher o entendimento de que o v. acórdão recorrido foi claro ao resolver a disputa, se a solução dada é divergente não só da jurisprudência do E. Tribunal Bandeirante, mas também de outro caso idêntico julgado por outro tribunal" (fl. 1.031) Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.037-1.044. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado, inclusive para fins de demonstrar eventual divergência jurisprudencial em sua interpretação, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo interno desprovido.