Decisão · STJ

STJ AREsp 2441144

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão de que "ao reputar necessário o reforço da penhora, a conclusão lógica é da inexistência do excesso", demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que é inadmitido nesta instância. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por ALCIDES PAVAN e outra contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Agravo de instrumento: interposto pelos recorrentes contra decisão, proferida nos autos de execução, que determinou a constrição de mais três imóveis.
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