STJ AREsp 2523186
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória apresentada CELSO ALBERTO DA FONSECA FILHO e MARIA FERNANDA CAVALCANTE VIEIRA, em face da agravante, em razão de inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. Agravo interno interposto em: 20/03/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento do valor da desvalorização do imóvel referente aos danos materiais e aos lucros cessantes.