STJ AREsp 2536582
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto ao fato de que a ação de cobrança teve por objeto o termo de confissão de dívida, o qual se refere às taxas condominiais inadimplidas pelo de cujus e que foram objeto de acordo extrajudicial; de que não há falar em irregularidade da execução; bem como de que a dívida encontra-se quitada - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 244): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em suma, que os arts. 783, 784, inciso III, e 786, todos do Código de Processo Civil de 2015, foram violados; que não há falar em reexame de fatos e de provas; que as parcelas da confissão de dívida são de períodos diversos das taxas condominiais exigidas na ação de cobrança, "de modo que o objeto do título executivo extrajudicial não se confunde com os débitos exigidos na ação de cobrança nº 0732399-76.2017.8.07.0001" (e-STJ, fl. 256); bem como que não foi considerado "o objeto expresso no Termo de Confissão de dívida, mas equivocadamente apenas a data de vencimento das parcelas da confissão, que estavam cronologicamente no mesmo período do da ação de cobrança, apenas em razão do débito ter sido parcelado em muitas prestações" (e-STJ, fl. 258). Impugnações não apresentadas (e-STJ, fls. 265-266). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto ao fato de que a ação de cobrança teve por objeto o termo de confissão de dívida, o qual se refere às taxas condominiais inadimplidas pelo de cujus e que foram objeto de acordo extrajudicial; de que não há falar em irregularidade da execução; bem como de que a dívida encontra-se quitada - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.