STJ AREsp 2305204
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, INCÊNDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame das provas e fatos dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Em relação ao documento utilizado para comprovação da menoridade e do crime de corrupção de menores, a orientação deste STJ se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAMON BATISTA DE ARAÚJO contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ, bem como da aplicação da Súmula n. 83 do STJ. A parte recorrente argumenta que não incide no caso a Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista que o que se pretende não é o reexame do acervo probatório, mas tão somente a revaloração jurídica dos termos do acórdão. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 83, pois o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com o entendimento desta Corte. Impugnação do Ministério Público Federal às fls. 1200-1201, pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, INCÊNDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria o reexame das provas e fatos dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Em relação ao documento utilizado para comprovação da menoridade e do crime de corrupção de menores, a orientação deste STJ se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.