STJ AREsp 2736555
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifestar inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FÁTIMA SERVIÇOS COMBINADOS LIMITADA e JOÃO PINHEIRO FILHO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.004/2.005) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas alegações (e-STJ fls. 2.009/2.042) , os recorrentes, após tecerem o retrospecto da demanda, defendem, em síntese, que as razões recursais são suficientes para a compreensão da controvérsia. Às e-STJ fls. 2.045/2.054, foi juntada impugnação, na qual consta pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno interposto em virtude do regular direito de recorrer quando não verificada hipótese de manifestar inadmissibilidade do agravo interno. 3. Agravo interno não provido.