Decisão · STJ

STJ AREsp 2677376

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. URV. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - ASSOF, contra decisão, assim ementada (fl. 879): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega em suas razões que o acórdão de origem deve ser anulado em razão de omissão, restando configurada violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, inciso II e 489, §1º, incisos IV e V do CPC/15, bem como que "a decisão ora agravada também não enfrentou o cerne da questão, ou seja, a omissão do TJMT em apresentar os fundamentos que o levaram a concluir que a LC 273/2005 seria o marco inicial da prescrição, uma vez que aquela lei nada mencionada sobre a restruturação da carreira" (fl. 889). Impugnação às fls. 897-902. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. URV. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. Agravo interno não provido.
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