STJ AREsp 2522908
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática da relatoria da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 662-663). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a " e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 502): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CHUVAS E GREVES DE TRABALHADORES DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RISCOS PREVISÍVEIS DO NEGÓCIO, INERENTES À NATUREZA DA ATIVIDADE PRATICADA, NÃO PODENDO SER REPASSADOS AO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS FIXADOS EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL A CADA MÊS DE ATRASO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA HIPÓTESE. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DESCABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. Alega a parte agravante, em síntese, que "vemos que a Agravante se manifestou sobre todos os pontos levantados na decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Vale frisar que o referido capítulo do recurso fez impugnação efetiva concreta e pormenorizada, não tendo feito alegações genéricas" (fl. 672). Pugna, por fim, pelo recebimento, conhecimento e provimento do agravo interno para reforma da decisão monocrática em juízo de retratação ou por decisão colegiada. Sem impugnações (fl. 678). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.