Decisão · STJ

STJ AREsp 2540431

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução provisória de sentença coletiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 13/STJ; ii) ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência (incidência da Súmula 284/STF) e iii) ausência de prequestionamento (incidência da Súmula 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de liquidação provisória de sentença coletiva, ajuizada pelo agravado, em face do agravante, na qual se insurgiu o agravante contra a decisão que homologou os cálculos retratados no laudo pericial.
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