Decisão · STJ

STJ HC 906903

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-17publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, mostra-se adequado o regime fechado, pois, ainda que tenha a pena sido fixada em patamar inferior a 4 anos, trata-se de acusado reincidente cuja pena-base foi fixada a cima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e circunstâncias do crime). Interpretação do art. 33, § 2º, b, c/c o § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "a fundamentação utilizada para fixar o regime fechado é amparada ÚNICAMENTE NA REINCIDENCIA DO PACIENTE" (fl. 193). Requer, assim, o provimento do agravo regimental para fixar o regime inicial SEMIABERTO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO MANTIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, mostra-se adequado o regime fechado, pois, ainda que tenha a pena sido fixada em patamar inferior a 4 anos, trata-se de acusado reincidente cuja pena-base foi fixada a cima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e circunstâncias do crime). Interpretação do art. 33, § 2º, b, c/c o § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →