STJ AREsp 2539685
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reintegração de posse . 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. Súmula 284/STF. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se de agravo interno interposto por JOAQUIM MANUEL NUNES GUEDES e LUCIA CURTI GUEDES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de reintegração de posse ajuizada por CEARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - LTDA em face de JOAQUIM MANUEL NUNES GUEDES e LUCIA CURTI GUEDES em decorrência de execução extrajudicial em que houve a consolidação do imóvel em favor do credor fiduciário. Sentença: julgou procedente o pedido.