STJ REsp 2130332
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECEBIMENTO DE MENSALIDADES POSTERIORES À INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DO INSTITUTO DA SURRETCIO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, fundada no indevido cancelamento do plano de saúde. 2. O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surrectio. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pela agravada. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por SANDRA PANNO, em face da agravante, fundada no indevido cancelamento do plano de saúde, ocorrido em razão do não pagamento da mensalidade do mês de junho de 2022, mesmo com o pagamento das mensalidades anteriores e posteriores. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a imediata reativação do plano de saúde da agravada e a continuidade da emissão dos boletos na forma disposta no contrato, excluído o período pelo qual a agravante deixou a agravada excluída do plano de saúde e sem cobertura.