Decisão · STJ

STJ AREsp 2559939

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 587/592) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: A agravante sustenta, em suma, que: Mas, diferentemente do que constou na decisão agravada, os argumentos utilizados pelo Tribunal a quo para a inadmissão do recurso foram suficientemente rebatidos e enfrentados através de seu Agravo em Recurso Especial, de fls. e-STJ 554/563, oportunidade em que a Agravante não só tratou da violação ao art. 1.022 do CPC, como também da inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ ao caso concreto, de forma bastante clara e objetiva no tópico "III.B" daquela peça processual. Confira-se: (..) Naquele momento, a Agravante comprovou que, tanto a jurisprudência sobre a matéria em discussão caminha a seu favor, que o recurso especial foi também interposto com base na alínea "c" do art. 105 da Constituição, exatamente por existir acórdão paradigma no exato sentido do que defende a Agravante. 10. Inclusive, na ocasião, foi realizado o cotejo analítico entre o caso concreto e o acórdão proferido nos autos do Conflito de Competência nº 166.957/SP, julgado em 01/06/2021 pela Segunda Seção do STJ sob a relatoria do Ministro Marco Buzzi. Requer seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não provimento do recurso . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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