STJ HC 883177
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem adequa-se às situações excepcionais que justificam o indeferimento da prisão domiciliar, uma vez que a paciente foi condenada pela prática de homicídio qualificado, ou seja, crime cometido com violência à pessoa. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Adriana Silva Madureira contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em que se buscava o deferimento de prisão domiciliar. No presente regimental, a defesa sustenta que a agravante faz jus à prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A, do Código de Processo Penal - CPP, tendo em vista que é mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, que dependem dos seus cuidados. Assevera que o homicídio foi cometido por uma mulher, "que era vítima constante de violência doméstica, contra seu ex-marido. Nos autos do processo, nota-se que o casal estava brigando antes do fato trágico - a assistida queria se separar e a vítima não estava aceitando isso" (fl. 557). Aduz, ainda, que "além da assistida obviamente sofrer violência doméstica, essa violência ocorria na frente dos filhos há mais de 8 anos. Apesar das duas serem de maior, os outros dois ainda eram crianças pequenas. Em verdade, um deles tinha apenas 3 meses de vida na época em que foi presa. Ou seja, essa mulher e esses filhos viviam em um ambiente de constante violência e ameaças por parte da vítima " (fl. 557). Pretende, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do habeas corpus pelo órgão colegiado, para conceder a ordem nos termos iniciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem adequa-se às situações excepcionais que justificam o indeferimento da prisão domiciliar, uma vez que a paciente foi condenada pela prática de homicídio qualificado, ou seja, crime cometido com violência à pessoa. 2. Agravo regimental desprovido.