Decisão · STJ

STJ HC 903503

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, DISPENSA ILEGAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA E CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo justificou motivadamente a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 62, inc. I, do Código Penal, no percentual de 1/6, com base nos elementos fáticos constantes dos autos. 2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SILVA DOS SANTOS, em face de decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insiste no afastamento da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, DISPENSA ILEGAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA E CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo justificou motivadamente a aplicação da circunstância agravante prevista no art. 62, inc. I, do Código Penal, no percentual de 1/6, com base nos elementos fáticos constantes dos autos. 2. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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