STJ REsp 1837417
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. CABIMENTO. VALOR IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO C OMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.039-1.044, que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento parcial provimento apenas para majorar a indenização por danos morais e estéticos para o valor de R$ 50.000,00. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que não foi indicado nas razões do recurso especial da parte ora agravada quais dispositivos legais teriam sido violados a justificar a majoração do quantum fixado a título de indenização por danos morais e estéticos. Afirma ainda que não se verificou a indicada irrisoriedade, trazendo precedente desta Corte Superior que, em demanda similar, aplicou a Súmula n. 7 do STJ para não conhecer de tal irresignação. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.063-1.068, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. CABIMENTO. VALOR IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo interno desprovido.