STJ HC 903572
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses de absolvição ou de desclassificação para falta de natureza média e de ausência de fundamento idôneo para a fixação da perda dos dias remidos na fração de 1/3, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL CORREIA DA SILVA em face de decisão na qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, bem como a absolvição ou desclassificação da falta disciplinar demandariam o exame aprofundado de provas. Nas razões recursais, a defesa reitera as teses de absolvição ou desclassificação da falta grave e de ausência de fundamento idôneo para a fixação da perda dos dias remidos na fração de 1/3. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo, em parecer assim sumariado: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO QUE NÃO REBATEU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. - No caso, a defesa não se insurgiu contra os fundamentos da decisão agravada, não se manifestando em qualquer momento acerca (i) da conformidade do acórdão impugnado com a jurisprudência dessa Corte e (ii) da impossibilidade de reexame do acervo fático- probatório na via eleita. - Na espécie, incide a Súmula nº 182 dessa Augusta Corte Superior, eis que as razões expendidas na peça recursal não rebatem o referido argumento apresentado no decisum agravado. Precedentes. - Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental " (fl. 120). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses de absolvição ou de desclassificação para falta de natureza média e de ausência de fundamento idôneo para a fixação da perda dos dias remidos na fração de 1/3, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.