Decisão · STJ

STJ HC 910125

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de três anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera a tese de possibilidade de aplicação do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de estarem presentes os requisitos para o deferimento do benefício. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo, em parecer assim sumariado: "Penal e processo penal. Habeas corpus. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/06. Impossibilidade. Tráfico no contexto de apreensão de arma de fogo. - Requer-se o não conhecimento do agravo regimental" (fl. 87). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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