STJ HC 910125
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de três anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera a tese de possibilidade de aplicação do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de estarem presentes os requisitos para o deferimento do benefício. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo, em parecer assim sumariado: "Penal e processo penal. Habeas corpus. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/06. Impossibilidade. Tráfico no contexto de apreensão de arma de fogo. - Requer-se o não conhecimento do agravo regimental" (fl. 87). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.