Decisão · STJ

STJ AREsp 2504467

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISIONAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de de rescisão contratual c/c declaratória de inexistência de débito c/c revisional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 284/STF (ausência de apontamento expresso do dispositivo violado). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLÊNIA ANTUNES DE ANDRADE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c declaratória de inexistência de débito c/c revisional movida pela agravantes contra PATRIMAR - ENGEFOR IMOVEIS SPE LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para "Declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, e a consequente restituição dos valores pagos pela autora, a serem decotados da multa rescisória, no valor de 13% do valor efetivamente pago pela autora e a serem corrigidos monetariamente pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça desde o efetivo desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Declarar a inexistência do débito que ensejou a cobrança de id. 36164255, ante a rescisão do contrato. Determinar a revisão do contrato para que a data base para a incidência de correção monetária seja a data de celebração do contrato". (e-STJ fl. 502)
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