Decisão · STJ

STJ AREsp 2542123

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-06-19
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGIO VENETO contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 1.860-1.867). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.691): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA, IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS REQUERIDAS. CONFIRMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANOS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONDOMÍNIO. CDC, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NÃO APRESENTADA PELA AUTORA. PROVA MÍNIMA. ART. 373, INC. I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE DANO E DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTES E O SERVIÇO PRESTADO NÃO COMPROVADOS. NEGLIGÊNCIA POR PARTE DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO, QUE OCUPAVA TAMBÉM, DURANTE CERTO PERÍODO, A FUNÇÃO DE TESOUREIRA, NÃO AFERIDA. DESCABIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA PARA SER REALIZADA NOVA PERÍCIA OU COMPLEMENTADA A JÁ REALIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 1.734-1.738). Sustenta a parte agravante que (fl. 1.881): É válido sobrelevar que na própria aba de notícias do sistema Projudi, comunicou-se que as prorrogações incidiriam de forma automática nos processos que tiveram os prazos afetados. Prova disso, é que o próprio sistema não acusou o decurso de prazo da recorrente, vez que o recurso foi interposto tempestivamente. As partes agravadas, instadas a manifestar-se, silenciaram (fls. 1.891-1.893). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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