STJ AREsp 2514786
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que está "evidenciado no corpo do Recurso Especial, pelas razões recursais, que o indeferimento dos benefícios da gratuidade processual para a empresa é decisão que contraria Lei Federal e está dentro das decisões dos Tribunais" (fl. 991). Afirma "que não possui condições de arcar com as custas processuais e tampouco com o injusto valor que vem sendo cobrada nos autos do Cumprimento de Sentença advindo da ação originária, cujas decisões precisam ser rescindidas" (fl. 993). Sustenta ainda que o TJSP entende que a empresa que está inativa faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça a fim de ser provido. Pede ainda a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.