STJ AREsp 2445665
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo. 2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida de urgência autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hotel Villa Di-Roma LTDA em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma "que a r. decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi genericamente fundamentada" (e-STJ, fl. 233) e que "o ora agravante consignou, em primeiro lugar, no item 13 de seu agravo que "não pretendia e não pretende o reexame do conjunto probatório, apenas a sua correta valoração. Portanto, ao relatar os motivos que justificaram tanto a interposição do recurso especial, quanto deste agravo, se atende, tão-só, ao disposto no inc. I do art. 1029 do Código de Processo civil, sem qualquer pretensão de inovação do quadro fático delineado em juízo"" (e-STJ, fl. 234). Defende que "não se verifica a incidência das Súmulas 284 e 735 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, eis que a revisão de decisão que defere medida liminar é possível quando a controvérsia envolve a interpretação legal das normas, incumbindo a esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça tal análise" (e-STJ, fl. 235). Pede o provimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. DISPOSITIVO LEGAL. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo. 2. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida de urgência autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Incidência, na hipótese, dos enunciados n. 284 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.