Decisão · STJ

STJ REsp 2139572

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O dispositivo legal indicado como malferido não têm comando normativo suficiente para amparar a pretensão recursal ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, situação em que a jurisprudência desta Corte Superior considera deficiente a fundamentação recursal a atrair a aplicação da Súmula nº 284/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN contra a decisão desta relatoria que não conheceu do seu recurso especial (e-STJ fls. 368-372). Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula nº 284/STF, aduzindo que existem muitos precedentes nesta Corte Superior, tratando de casos idênticos ao dos autos, em que "(..) se entendeu como plenamente suficiente a declaração do marco inicial ao termo prescricional mediante aplicação do art. 205, CC" (e-STJ fl. 379). Defende, também, que o apelo nobre deve ser conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional, tendo em vista que "(..) a pretensão recursal é roborada pelo melhor entendimento corrente no âmbito desse E. STJ, acerca da matéria" (e-STJ fl. 380). Impugnação às e-STJ fls. 387-396. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O dispositivo legal indicado como malferido não têm comando normativo suficiente para amparar a pretensão recursal ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, situação em que a jurisprudência desta Corte Superior considera deficiente a fundamentação recursal a atrair a aplicação da Súmula nº 284/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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