Decisão · STJ

STJ AREsp 2547248

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, por incidência da Súmula n. 182/STJ, porque não impugnado o óbice da Súmula n. 283/STF. Em suas razões, a parte agravante afirma ter havido a impugnação dos óbices das decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e insurge-se contra o óbice da Súmula n. 182/STJ aduzindo que (e-STJ, fls. 553/554): Assim, a nulidade arguida é questão de ordem pública, relevante, não preclui e ultrapassa a exigência de impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida estabelecidas nas Súmulas 283/STF e 182/STJ, posto que arguível a qualquer tempo e grau de jurisdição, que poderia ter sido conhecida e declarada pelo Colendo Tribunal de Justiça de Rondônia, cuja omissão ou falta de pronunciamento , constitui negativa de prestação jurisdicional, e causa prejuízo considerável para os agravantes, pois foram condenados por prática de ato de improbidade administrativa não existente ou não alegadas na Petição inicial do Ministério Público Estadual, situação que configuram cerceamento de defesa e violação dos princípios da congruência e/ou da correlação. Portanto, mostra-se imprescindível o provimento do Recurso Especial interposto pelos Agravantes para que a nulidade seja conhecida, debatida e declarada. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido
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