STJ RHC 189562
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VENDA DE PRODUTOS FALSIFICADOS. ABSOLVIÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado não apreciou as questões alegadas no writ, não sendo possível a sua análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO BUENO DA ROSA, contra decisão de minha lavra, de fls. 112/115, em que neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. No presente recurso, a defesa requer a absolvição, por insuficiência de provas, ou, subsidiariamente, a restituição do prazo para interposição do recurso de apelação. Busca a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VENDA DE PRODUTOS FALSIFICADOS. ABSOLVIÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado não apreciou as questões alegadas no writ, não sendo possível a sua análise nesta Corte, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo desprovido.