Decisão · STJ

STJ HC 906771

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão das periculosidade dos agravantes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de droga (cerca de 251g de cocaína) e pelo risco de reiteração, pois o agravante Christian ostenta registros criminais anteriores. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto pela defesa de CHRISTIAN GUSTAVO GURKEWICZ e JEAN CARLOS PORTO contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls.796/798). Consta dos autos a prisão em flagrante dos pacientes, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, termos em que denunciados. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, inovação e agregação de fundamentação jurídica inexistente ao decreto prisional. Aduz ausência de fundamentação objetiva em relação a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública ou como as condições pessoais dos acusados influenciariam objetivamente no risco a esta garantia. Salienta que o decreto apresenta-se de forma genérica e abstrata, sem mencionar a quantidade de drogas apreendidas (e-STJ fls.812/815). Diante do exposto, requer seja o presente Agravo Regimental conhecido e provido para conceder a ordem de habeas corpus aos pacientes. Ainda, em memorial juntado aos autos, a defesa reitera a alegação de que a prisão foi decretada com base apenas na gravidade abstrata dos crimes, sem demonstrar um grau de periculosidade além do que está previsto nos tipos penais. Ao final, reitera o pedido de liberdade provisória dos agravantes (e-STJ fl. 832/837) . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão das periculosidade dos agravantes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de droga (cerca de 251g de cocaína) e pelo risco de reiteração, pois o agravante Christian ostenta registros criminais anteriores. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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