STJ HC 907121
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o recebimento de denúncias anônimas e da "atitude suspeita" do agravado no local, sem outras diligências que dessem aos agentes públicos elementos suficientes para justificar a ação policial, tornando-a ilícita, invalidando as provas obtidas por meio da diligência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem no habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de Alan Barbosa de Oliveira, apontando como coator acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento da Apelação Criminal n. 5002915-33.2021.8.21.0165. Em suas razões, o Parquet argumenta que a ação policial está amparada em fundadas razões, pois foi antecedida de denúncias anônimas e de atitude suspeita do agravado, encontrado em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas. Diante disso requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu após o recebimento de denúncias anônimas e da "atitude suspeita" do agravado no local, sem outras diligências que dessem aos agentes públicos elementos suficientes para justificar a ação policial, tornando-a ilícita, invalidando as provas obtidas por meio da diligência. 3. Agravo regimental não provido.