Decisão · STJ

STJ HC 890735

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS ANTERIORMENTE ANALISADAS NOS AUTOS DO HC N. 852.452/RJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a d ecisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. É inviável o conhecimento do presente recurso no que toca à pretensão de absolvição por insuficiência probatória e legítima defesa, sendo tais pleitos mera reiteração do HC n. 852.452/RJ - conexo a este -, cuja ordem foi denegada por decisão publicada em 15/12/2023, não podendo ser novamente apreciado. 3. Justifica-se o aumento da pena-base em relação às circunstâncias e consequências do delito de homicídio, tendo em vista os disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima que estava na direção de veículo, ao lado de diversos parentes, inclusive seus dois filhos que ficaram órfãos de pai. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No presente recurso, reitera a defesa o alegado constrangimento ilegal sofrido pelo recorrente, no sentido de que não teria ficado "comprovado nos autos, que o Paciente Jhonny tenha disparado contra a vítima Anderson, uma vez que todas as testemunhas afirmaram em Juízo, que não presenciaram o Paciente Jhonny disparar contra a vítima Anderson" (fl. 107). Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito à Turma julgadora, a fim de que o recorrente seja absolvido ou, subsidiariamente, seja a pena-base fixada no mínimo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. MERA REITERAÇÃO. MATÉRIAS ANTERIORMENTE ANALISADAS NOS AUTOS DO HC N. 852.452/RJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a d ecisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. É inviável o conhecimento do presente recurso no que toca à pretensão de absolvição por insuficiência probatória e legítima defesa, sendo tais pleitos mera reiteração do HC n. 852.452/RJ - conexo a este -, cuja ordem foi denegada por decisão publicada em 15/12/2023, não podendo ser novamente apreciado. 3. Justifica-se o aumento da pena-base em relação às circunstâncias e consequências do delito de homicídio, tendo em vista os disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima que estava na direção de veículo, ao lado de diversos parentes, inclusive seus dois filhos que ficaram órfãos de pai. 4. Agravo regimental desprovido.
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