Decisão · STJ

STJ HC 840009

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, a negativa de redução da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, está de acordo com o disposto no enunciado n. 231 da Súmula do STJ, o qual prescreve: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", não havendo, portanto, nada que justifique a concessão da ordem, de ofício. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME CARLOS DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a nulidade da condenação e, subsidiariamente, a redução da pena. O agravante sustenta que, "em virtude das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa, a fixação da pena aquém do mínimo legal é de natureza obrigatória, tendo em vista que a interpretação literal do art. 65, I e III, "d", do Código Penal determina que tais circunstâncias sempre atenuam a pena" (fl. 644). Ressalta que o tema foi afetado à Terceira Seção, motivo pelo qual "não é razoável que se decida isoladamente o que muito em breve será revisto e poderá ser alterado por esta E. Corte, evidenciando-se a necessidade de, .. ao menos, promover o sobrestamento deste processo até a decisão da E. Terceira Seção acerca da revisão da Súmula 231/STJ" (fls. 646/647). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, a negativa de redução da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, está de acordo com o disposto no enunciado n. 231 da Súmula do STJ, o qual prescreve: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", não havendo, portanto, nada que justifique a concessão da ordem, de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.
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