STJ AREsp 1386114
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVAN KIRCHE DUARTE contra decisão mediante a qual neguei provimento a agravo em recurso especial, dada a incidência da Súmula 7 desta Corte. O acórdão recorrido está assim ementado: AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS - NULIDADE DE VENDA E COMPRA, TIDA COMO DOAÇÃO INOFICIOSA - Demanda fundada na alegação de doação inoficiosa, realizada entre ascendente e descendente, com preterição dos filhos das primeiras núpcias - Comprovação nos autos de extenso patrimônio do de cujus, apesar de constar expressamente no atestado de óbito a inexistência de bens a partilhar - Genitora do réu, casada com o de cujus pelo regime da separação de bens - Bens que foram doados em favor do réu e em detrimento dos demais herdeiros - Cerceamento de defesa não configurado - Provas nos autos suficientes para a configuração da simulação - Honorários advocatícios mantidos nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC - Sentença mantida - Recurso desprovido. O agravante afirma que as teses esposadas no recurso especial não demandam reexame probatório, bastando a revaloração das provas. Não foi apresentada impugnação ao agravo, conforme certidão de fl. 841 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.