STJ REsp 2119406
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de ressarcimento de despesas médico-hospitalares cumulada com compensação por danos morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento, para afastar a condenação por danos morais. Ação: de ressarcimento de despesas médico-hospitalares cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARCIA GIL LIMA SAMPAIO, em face da agravante, na qual requer o custeio do tratamento oncológico cirúrgico consistente em "nefrectomia parcial robótica", por videolaparoscopia com "sistema robo da vinci com 5 pinças", para a resseção exclusiva da massa e não de todo o rim esquerdo. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a parte ré ao reembolso das despesas com a cirurgia realizada e descrita na inicial, descontando-se o valor já reembolsado pela ré (R$ 8.658,96), e ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).