STJ AREsp 2540920
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de imissão na posse. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por MAURICIO CONSTANTINO DA SILVA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 486/489). Ação: de imissão na posse, ajuizada por BRUNO PORTO DE FREITAS e BRUNA DE OLIVEIRA DE SOUZA em desfavor do agravante e outro, em virtude da aquisição de propriedade de bem imóvel por meio de hasta pública. Sentença: julgou procedente o pedido para imitir os autores na posse definitiva sobre o imóvel em comento e condenar os réus ao pagamento de indenização, a título de ocupação, no valor mensal de R$ 2.000,00.