Decisão · STJ

STJ AREsp 2514037

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADELAR ANTÔNIO ARROSI, e ADELAR A. ARROSI - MADEIRAS LTDA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.119-1.120). A defesa aduz, em síntese, que não incidiriam as Súmulas 7 e 83/STJ, além de reiterar suas teses relativas ao mérito da causa. Alega que a Justiça Estadual seria incompetente para processar o feito e suscita ofensa aos arts. 41, 145, § 1º, 254 e 564, I, do CPP e 69-A da Lei 9.605/1998. Finalmente, argumenta pela possibilidade de desclassificação do delito para aquele tipificado no art. 46 da Lei 9.605/1998 ou, subsidiariamente, no art. 299 do CP. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover igualmente o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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