Decisão · STJ

STJ HC 858710

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. REPRIMENDA COMINADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. O modus operandi do crime de homicídio qualificado, supostamente cometido em virtude de rivalidade para o exercício do comércio de entorpecentes, é bastante para evidenciar a gravidade concreta dos fatos e a acentuada periculosidade social do acusado, bem como para lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta. Outrossim, a infração penal descrita na denúncia foi, em tese, praticada, enquanto o paciente cumpria pena, em regime semiaberto, por outro delito, motivo que aponta o fundado risco de reiteração delitiva, a justificar a mantença da sua segregação provisória. Precedentes. 3. A teor da jurisprudência desta Casa, as peculiaridades da demanda - mormente a pluralidade de denunciados, assistidos por advogados diferentes, a necessidade de redistribuição do feito e a citação do coinvestigado por edital - afastam, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da custódia cautelar do paciente. 4. Este Superior Tribunal é firme em assinalar que a sanção cominada em abstrato para o delito imputado ao agente deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite do feito. 5. Agravo regimental não provido, com recomendação de prioridade no processamento da ação penal, inclusive com a eventual fragmentação da demanda. RELATÓRIO GUILHERME OLIVEIRA DE LACERDA agrava contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Neste regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e sustenta o tempo demasiado de prisão processual do acusado, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Aduz que a instrução processual não se iniciou. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que a custódia preventiva do réu seja relaxada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. REPRIMENDA COMINADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. O modus operandi do crime de homicídio qualificado, supostamente cometido em virtude de rivalidade para o exercício do comércio de entorpecentes, é bastante para evidenciar a gravidade concreta dos fatos e a acentuada periculosidade social do acusado, bem como para lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta. Outrossim, a infração penal descrita na denúncia foi, em tese, praticada, enquanto o paciente cumpria pena, em regime semiaberto, por outro delito, motivo que aponta o fundado risco de reiteração delitiva, a justificar a mantença da sua segregação provisória. Precedentes. 3. A teor da jurisprudência desta Casa, as peculiaridades da demanda - mormente a pluralidade de denunciados, assistidos por advogados diferentes, a necessidade de redistribuição do feito e a citação do coinvestigado por edital - afastam, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da custódia cautelar do paciente. 4. Este Superior Tribunal é firme em assinalar que a sanção cominada em abstrato para o delito imputado ao agente deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite do feito. 5. Agravo regimental não provido, com recomendação de prioridade no processamento da ação penal, inclusive com a eventual fragmentação da demanda.
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