Decisão · STJ

STJ AREsp 2517091

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por EDILENE MARQUES LINS, contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória ajuizada pela agravante em face de REFRESCOS GUARARAPES, na qual aduz, em síntese, que adquiriu produto alimentício para revenda, mas que ao realizar venda para cliente, percebeu a existência de corpo estranho no refrigerante que o tornava impróprio para consumo, o que lhe causou danos materiais, por ter provocado a perda de sua clientela. Agravo interno interposto em: 05/03/2024. Concluso ao gabinete em: 02/05/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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