STJ AREsp 2541096
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito. 2. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno, manejado por ABUD ELIAS ESPER FILHO, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula 7/STJ. Ação: revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito, ajuizada pelo agravante em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.