Decisão · STJ

STJ AREsp 2555593

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto pela RAPHAEL LUIZ PINTO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança apresentada por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO PORTAL DA ESTÂNCIA ELDORADO, em face do agravante, em fase de cumprimento de sentença. Agravo interno interposto em: 19/04/2024. Concluso ao gabinete em: 22/05/2024.
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