Decisão · STJ

STJ REsp 2150707

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, com amparo nas alínea "a" do permissivo constitucional, foi interposto no intuito de reformar o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 667, e-STJ): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS - Plano de saúde - Procedência dos pedidos - Inconformismo da ré - Acolhimento parcial - Paciente portador de transtorno do espectro autismo- Prescrição médica para tratamento multidisciplinar - Incidência da Súmula102 deste Egrégio Tribunal de Justiça- Abusividade da recusa configurada - Exclusão, contudo, da cobertura em ambiente escolar - Assistência que extrapola os serviços médico-hospitalares contratados - Liminar deferida para determinar o custeio do tratamento prescrito logo no início da lide, evitando-se, assim, sofrimento desnecessário - Ausência de dano moral - Sentença reformada em parte para afastar a cobertura do tratamento em ambiente escolar e a condenação em danos morais - Recurso provido em parte. Em suas razões de recurso especial (fls. 676/698, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos artigos 10, § 4º e 12 inciso VI da Lei nº. 9.656/98, bem como o artigo 4º, III, da Lei nº.9.961/2000, sustentando, em suma, a legalidade da negativa de cobertura, eis que o tratamento médico de metodologia ABA perseguido pelo segurado não está inserido no rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde editado pela ANS. Contrarrazões às fls. 709/715, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 725/726, e-STJ), o apelo foi admitido, ascendendo os autos a esta Corte de Justiça. Em decisão singular (fls. 734-737, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ, considerado o entendimento desta Corte de que é devida a concessão de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a psicoterapia pelo método ABA, sendo inviável ao plano de saúde se sobrepor e limitar o tipo de tratamento ou o número de sessões. Daí o presente agravo interno (fls. 742-760, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, repisando suas razões de apelo extremo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →