STJ AREsp 2501784
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de exigir contas. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEDRO HENRIQUE DA SILVA PULICI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de exigir contas proposta por AGOSTINHO DIONISIO MARTINS e MARIA DE FATIMA PULICI MARTINS contra o ora agravante. Sentença: julgou procedente o pedido formulado pela agravada consistente na homologação dos cálculos elaborados pelo perito judicial, na declaração de existência de saldo credor em favor dos herdeiros no valor de R$1.946.363,20 e na condenação do inventariante PEDRO PULICI ao pagamento da importância de R$ 1.946.363,20, atualizado até janeiro/2019.