STJ HC 854078
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico necessário. Segundo o Tribunal estadual, "conforme documentação acostada pelo próprio impetrante, ele vem sendo assistido por diversos especialistas, em atendimentos ambulatoriais e de diagnóstico, além de receber a medicação prescrita". 2. Trata-se de condenação de réu por tráfico transnacional de drogas (800 kg de cocaína) e organização criminosa qualificada, sendo ele pertencente ao núcleo duro do grupo. Ademais, consta que foi preso quando havia outro mandado de prisão em aberto e que ameaçou testemunha e sua família de morte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: TIOGO PEREIRA FERNANDES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 200-206, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante reitera as razões acerca da ausência de contemporaneidade e de reiteração delitiva, de modo que há medidas cautelares diversas cabíveis ao paciente. Ainda, alega que a quantidade de drogas, por si só, não é motivo para a manutenção da prisão e reitera a ausência de condições de tratamento de suas enfermidades no estabelecimento prisional. Em memoriais acostados às fls. 226-232, a defesa reitera os fundamentos anteriormente apresentados. Requer a reconsideração do decisum impugnado e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico necessário. Segundo o Tribunal estadual, "conforme documentação acostada pelo próprio impetrante, ele vem sendo assistido por diversos especialistas, em atendimentos ambulatoriais e de diagnóstico, além de receber a medicação prescrita". 2. Trata-se de condenação de réu por tráfico transnacional de drogas (800 kg de cocaína) e organização criminosa qualificada, sendo ele pertencente ao núcleo duro do grupo. Ademais, consta que foi preso quando havia outro mandado de prisão em aberto e que ameaçou testemunha e sua família de morte. 3. Agravo regimental não provido.