STJ AREsp 2544097
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenizatória apresentada pela agravante, em face de MARCELLE - REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e MARIA OLINDA BARBAS ROCHA LEITÃO, em razão de inadimplemento contratual operado, ante o desrespeito, em tese, da obrigação de adquirir uma galonagem mínima de combustível por mês, bem como da exclusividade garantida pelo contrato. Agravo interno interposto em: 21/03/2024. Concluso ao gabinete em: 20/05/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o contrato e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa.