Decisão · STJ

STJ HC 896082

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória que, na hipótese, ultrapassou 16 anos de reclusão e se trata de feito complexo de organização criminosa extensa e que demanda diligências plúrimas para estruturar os autos recursais. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): DANILO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO, por intermédio de seu advogado, interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria que denegou a ordem no habeas corpus por ele impetrado, em que postulava a revogação da medida extrema em virtude de suposto excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal. Nas razões deste regimental, a defesa reitera o pleito e aduz, em suma, que (fl. 258): .. permanecer preso preventivamente por um lapso temporal suficiente para a sua progressão de regime, EM QUE TENHA OCORRIDO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, é sim um flagrante excesso de prazo .. . Pede a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração a quantidade de pena aplicada na sentença condenatória que, na hipótese, ultrapassou 16 anos de reclusão e se trata de feito complexo de organização criminosa extensa e que demanda diligências plúrimas para estruturar os autos recursais. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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