Decisão · STJ

STJ AREsp 2553589

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JÉSSICA RAQUEL RODRIGUES DE MORAES, NILTON JOSÉ DE MORAES E NÁDIA ROZANE RODRIGUES DE MORAES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art.1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. Ação: execução de título extrajudicial apresentada por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LUSTER LTDA., em face dos agravantes. Agravo interno interposto em: 08/05/2024. Concluso ao gabinete em: 27/05/2024.
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