Decisão · STJ

STJ AREsp 2534959

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega a possibilidade de aplicação do art. 1.032 do CPC a matéria exclusivamente constitucional. Afirma o seguinte (fls. 407-408): .. O PROCESSO "CORREU À REVELIA" QUANDO NA VERDADE SEQUER INTIMADA FOI A PARTE A RESPEITO DA DECISÃO JUDICIAL QUE FOI ÀS PRESSAS PASSADAS PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM QUE DE DEIXASSE, EFETIVAMENTE, OPERAR O FENOMENO DA COISA JULGADA, sendo que agora só resta à Recorrente buscar a fiel análise e a competente anulação dos julgados infra, por meio destes autos até à elevada sapiência desta Corte Superior. Sustenta ainda que "caberia ao Ilustre Ministro Relator intim á-la .. para complementar as razões recursais para demonstrar o cabimento d a Repercussão Geral do tema e, remeter o feito à análise de admissibilidade" (fl. 408). Aponta ofensa à legislação federal e defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Requer seja dado provimento ao agravo interno. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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