STJ AREsp 2474939
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. 1. A controvérsia dos autos está em definir se é possível a penhora de imóvel gravado de alienação fiduciária em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. 2. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO PATIO CARIOCA RESIDENCIAL CLUBE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 133): AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTE DO COLENDO STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA TAMBÉM DO STJ NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA PENHORA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração opostos pelo recorrente questionando a tempestividade foram acolhidos com efeitos infringentes (fl. 133). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ESCLARECER OMISSÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. Novos embargos de declaração foram opostos pelo recorrido, que foram acolhidos, conforme ementa a seguir transcrita (fl. 237): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. Alega o Condomínio agravante: " Na decisão agravada, o Exmo. Ministro negou provimento ao Agravo interposto pelo agravante, eis que incidiriam as súmulas 283 e 284 do STJ. No entanto, concessa venia, a r. decisão agravada apresentou em seus termos fundamentos situação que não guarda relação com a matéria sob judicie, na medida em que o recurso manejado atendeu a todos os requisitos de admissibilidade." (fl. 360). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl.370). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. 1. A controvérsia dos autos está em definir se é possível a penhora de imóvel gravado de alienação fiduciária em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. 2. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Agravo interno improvido.