Decisão · STJ

STJ HC 957045

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-29publicado em 2024-12-13
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a custódia cautelar está adequadamente fundamentada na gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria praticado o roubo em concurso de agentes e com o emprego de grave ameaça, além de ter tentado dificultar a identificação do veículo empregado na fuga, uma vez que o emplacamento da motocicleta estava erguido, bem como desobedeceram a ordem de parada, situação que culminou em perseguição policial, só sendo capturados quando o condutor da motocicleta se desequilibrou e acabou caindo ao solo. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS ANTÔNIO TAVEIRA DE MIRANDA contra a decisão de fls. 54-57, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera as razões da impetração, argumentando que a prisão preventiva do agravante foi decretada unicamente em razão da gravidade abstrata do delito. Alega que o agravante foi absolvido do processo que envolve a suposta violência doméstica praticada contra a ex-namorada. Aduz que não persiste o argumento relativo ao modus operandi empregado na prática do delito, pois o agravante "em tese, teria se limitado a guiar a motocicleta, sendo certo que o "garupa" quem realizou os atos inerentes à conduta criminosa" (fl. 65). Afirma que a jurisprudência colacionada não se amolda ao caso concreto. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a sua substituição por medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a custódia cautelar está adequadamente fundamentada na gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria praticado o roubo em concurso de agentes e com o emprego de grave ameaça, além de ter tentado dificultar a identificação do veículo empregado na fuga, uma vez que o emplacamento da motocicleta estava erguido, bem como desobedeceram a ordem de parada, situação que culminou em perseguição policial, só sendo capturados quando o condutor da motocicleta se desequilibrou e acabou caindo ao solo. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
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