STJ REsp 2129328
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por STEPHANI HONORIO GRALHA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução opostos por LIANA LÚCIA BERTAGNOLLI DA ROSA, em desfavor da recorrente, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - notas promissórias - ajuizada por esta em seu desfavor. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de recolhimento das custas processuais. Na oportunidade, ante a ausência da angularização processual, não houve condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios. A agravada, por sua vez, interpôs recurso de apelação, o que foi contrarrazoado pela ora agravante.