Decisão · STJ

STJ AREsp 2014727

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-09-22publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE ARGUIDA E REITERADA. FALTA DE DELIBERAÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DAYCOVAL S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.973): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NOVO EXAME DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO NÃO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.982-2.029), o agravante sustenta a inexistência da alegada omissão no acórdão recorrido, pois o Tribunal estadual, ao julgar a apelação, se manifestou de forma expressa e fundamentada acerca da legalidade do resgate dos valores em discussão, entendendo não haver nulidade alguma no negócio contratado. Defende, assim, o desprovimento do recurso especial da parte adversa. Foi apresentada impugnação ao recurso às fls. 2.051-2.070 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÃO RELEVANTE ARGUIDA E REITERADA. FALTA DE DELIBERAÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015, sendo necessária a remessa dos autos à Corte estadual para sanar o vício apontado. 2. Agravo interno desprovido.
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