Decisão · STJ

STJ REsp 2053576

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-02-22publicado em 2024-06-19
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. OBRIGATORIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A controvérsia diz respeito à cobertura do medicamento PEMETREXEDE 500MG, prescrito para paciente acometida de Carcinoma Tímico, CID 37. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta corte, no sentido de que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental". Precedentes. 4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema . 1.076, decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl.324): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais. Sentença de procedência dos pedidos iniciais, a fim de condenar a ré na obrigação de fornecer à autora o medicamento "PEMETREXEDE 500MG", pelo período em que perdurar o tratamento, bem como reembolsar os valores pagos pela autora com o custeio da primeira sessão de tratamento. Insurgência. Não acolhimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Descabimento da realização de perícia médica. Prescrição de tratamento e adequação do remédio que cabe ao médico da autora, conforme relatório juntado aos autos. Uso "off-label" do medicamento que não afasta a obrigação quanto ao seu custeio, uma vez que não compete à operadora definir ou questionar a necessidade do tratamento, se indicado por médico habilitado, como no caso dos autos. Precedente do STJ. Recusa de custeio de procedimento comprovadamente essencial para garantir a saúde da paciente que, ademais, coloca em risco o objeto do contrato. Inteligência do art. 51, IV, do CDC. Aplicabilidade da Súmula 95 deste Tribunal. Medicamento que, ademais, possui registro da ANVISA. Pleito subsidiário de redução dos honorários advocatícios fixados. Descabimento. Juízo de origem que observou estritamente os parâmetros do art. 85 do CPC. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial da agravante. Nas razões recursais, a agravante defende violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão se omitiu sobre a necessidade de prova pericial, caracterizando cerceamento de defesa. Sustenta não ser obrigatória a cobertura do medicamento off-label. Aduz violação do art. 85, 2º do CPC, ante a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios da parte ilíquida - obrigação de fazer. Assevera que: "em que pese a consideração deste d. Relator, considera-se a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios na parte da obrigação de fazer, uma vez que é ilíquida e poderá nunca ter fim, até porque não se sabe o termo final do tratamento da parte recorrida." (fl. 415). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 417). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. OBRIGATORIEDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A controvérsia diz respeito à cobertura do medicamento PEMETREXEDE 500MG, prescrito para paciente acometida de Carcinoma Tímico, CID 37. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova. 3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta corte, no sentido de que "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental". Precedentes. 4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema . 1.076, decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Agravo interno improvido.
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