STJ RHC 192074
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi considerada publicada em 26/4/2024. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 29/4/2024 e se encerrou em 3/5/2024, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 6/5/2024, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus (fls. 117-120). Sustenta a defesa que a decisão deve ser reconsiderada ou reformada pois que a Corte de origem deliberou a respeito, conforme trecho ali transcrito, razão de entender que "é evidente que o TJSC analisou a questão, e, por evidente, compreendeu no sentido de que inexiste constrangimento ilegal decorrente do fato de a defesa dativa não ter sido intimada acerca do julgamento da Correição Parcial pela Quinta Câmara Criminal" (fl. 130). Aduz que, mesmo que assim não fosse, se entende que o RHC pode ser analisado por este Tribunal, tendo em vista que a autoridade coatora é o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a teor do art. 105, I, c, da Constituição Federal, ocasião inclusive que transcreve jurisprudência a respeito. Afirma ainda que, mesmo na hipótese de entendimento diverso, mesmo que de ofício, se for o caso, inexorável sanar o ululante constrangimento ilegal suportado. Requer a reconsideração da decisão, ou o conhecimento e provimento do recurso com sua análise pelo órgão colegiado. Ainda pleiteia que, de ofício, implemente o writ em face do constrangimento ilegal sofrido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi considerada publicada em 26/4/2024. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 29/4/2024 e se encerrou em 3/5/2024, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 6/5/2024, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.